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Lei do Distrito Federal nº 5935 de 28 de Julho de 2017

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Fest Vida, realizado anualmente em Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2017


Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Fest Vida, realizado anualmente no mês de julho.

Art. 2º

O Poder Público deve adotar as providências necessárias à divulgação e ao apoio à organização do evento. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília

Lei do Distrito Federal nº 5935 de 28 de Julho de 2017