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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5935 de 28 de Julho de 2017

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Fest Vida, realizado anualmente em Brasília.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5935 /2017