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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5935 de 28 de Julho de 2017

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Fest Vida, realizado anualmente em Brasília.

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Art. 2º

O Poder Público deve adotar as providências necessárias à divulgação e ao apoio à organização do evento. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5935 /2017