Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5935 de 28 de Julho de 2017
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Fest Vida, realizado anualmente em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público deve adotar as providências necessárias à divulgação e ao apoio à organização do evento. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)