Lei do Distrito Federal nº 5794 de 22 de Dezembro de 2016
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.187.095,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito adicional, no valor de R$ 46.187.095,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 41.950.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II
crédito especial, no valor de R$ 4.237.095,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 3º
O crédito especial de que trata o Art. 1º, II, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG