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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5794 de 22 de Dezembro de 2016

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.187.095,00

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Art. 3º

O crédito especial de que trata o Art. 1º, II, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5794 /2016