Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5794 de 22 de Dezembro de 2016
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.187.095,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito adicional, no valor de R$ 46.187.095,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 41.950.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II
crédito especial, no valor de R$ 4.237.095,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV.