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Lei do Distrito Federal nº 5728 de 19 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de outubro de 2016


Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

No prazo de 3 anos da publicação desta Lei, a CODHAB deve providenciar a realização de concurso público para prover os empregos de carreira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5728 de 19 de Outubro de 2016