Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5728 de 19 de Outubro de 2016
Altera a Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: