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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5728 de 19 de Outubro de 2016

Altera a Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, que cria empregos em comissão na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 5.366, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5728 /2016