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Lei do Distrito Federal nº 5723 de 11 de Outubro de 2016

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser rememorado no dia 12 de abril

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser celebrado no dia 12 de abril.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 5723 de 11 de Outubro de 2016