Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5723 de 11 de Outubro de 2016
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser rememorado no dia 12 de abril
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser celebrado no dia 12 de abril.
Parágrafo único
(VETADO).