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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5723 de 11 de Outubro de 2016

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser rememorado no dia 12 de abril

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser celebrado no dia 12 de abril.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5723 /2016