Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5723 de 11 de Outubro de 2016
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Enfrentamento à Psicofobia, a ser rememorado no dia 12 de abril
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.