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Lei do Distrito Federal nº 5644 de 22 de Março de 2016

Revoga dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de março de 2016


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999:

I

art. 3º, V;

II

inciso III da alínea D do Anexo IV.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 5644 de 22 de Março de 2016