Lei do Distrito Federal nº 5600 de 29 de Dezembro de 2015
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica estabelecida, para o exercício de 2016, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
§ 1º
Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º
Considera-se atendido o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a publicação somente dos itens incluídos ou alterados da pauta modificada.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG