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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 5600 de 29 de Dezembro de 2015

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016

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Art. 1º

Fica estabelecida, para o exercício de 2016, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

§ 1º

Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º

Considera-se atendido o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a publicação somente dos itens incluídos ou alterados da pauta modificada.

Art. 1º, §2º da Lei do Distrito Federal 5600 /2015