Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5600 de 29 de Dezembro de 2015
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.