Lei do Distrito Federal nº 5597 de 28 de Dezembro de 2015
Abre Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2015.
Art. 1º
Fica incluído, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, o Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2º
Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:
II
Anexo de Metas Fiscais - e complementos;
V
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VI
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XI
Projeção da Renúncia de Origem Tributária e de Natureza Creditícia e Financeira, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da Republica e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG