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Lei do Distrito Federal nº 5597 de 28 de Dezembro de 2015

Abre Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica incluído, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, o Anexo de Metas e Prioridades.

Art. 2º

Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:

II

Anexo de Metas Fiscais - e complementos;

V

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

XI

Projeção da Renúncia de Origem Tributária e de Natureza Creditícia e Financeira, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da Republica e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG

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