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Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 5597 de 28 de Dezembro de 2015

Abre Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 2º

Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:

II

Anexo de Metas Fiscais - e complementos;

V

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

XI

Projeção da Renúncia de Origem Tributária e de Natureza Creditícia e Financeira, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º, VI da Lei do Distrito Federal 5597 /2015