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Lei do Distrito Federal nº 5542 de 30 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2015.


Art. 1º

O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5542 de 30 de Setembro de 2015