Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5542 de 30 de Setembro de 2015
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.