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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5542 de 30 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências

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Art. 1º

O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.

Art. 1º, §1º da Lei do Distrito Federal 5542 /2015