Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5542 de 30 de Setembro de 2015
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.