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Lei do Distrito Federal nº 5444 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2014


Art. 1º

Ficam alterados, na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos I – Anexo de Metas e Prioridades;

II

Anexo de Metas Fiscais – e complementos;

IV

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

V

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

XI

Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos; e Anexo de Riscos Fiscais, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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