Lei do Distrito Federal nº 5444 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2014
Ficam alterados, na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos I – Anexo de Metas e Prioridades;
Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos; e Anexo de Riscos Fiscais, na forma dos anexos desta Lei.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ