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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5444 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5444 /2014