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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5444 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam alterados, na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos I – Anexo de Metas e Prioridades;

II

Anexo de Metas Fiscais – e complementos;

IV

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

V

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;

VI

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

XI

Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos; e Anexo de Riscos Fiscais, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 1º, IV da Lei do Distrito Federal 5444 /2014