Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5444 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos I – Anexo de Metas e Prioridades;
II
Anexo de Metas Fiscais – e complementos;
IV
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;
V
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VI
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
XI
Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos; e Anexo de Riscos Fiscais, na forma dos anexos desta Lei.