Lei do Distrito Federal nº 5443 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2014
O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pelo menos uma parcela dos valores de que trata este artigo deve ser paga no exercício financeiro imediatamente anterior ao da realização dos desfiles.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ