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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5443 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5443 /2014