Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5443 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Pelo menos uma parcela dos valores de que trata este artigo deve ser paga no exercício financeiro imediatamente anterior ao da realização dos desfiles.