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Lei do Distrito Federal nº 5438 de 30 de Dezembro de 2014

Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2014


Art. 1º

Fica incluída, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a Cavalgada dos Deleys, a ser realizada anualmente, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no primeiro final de semana subsequente ao dia 5 de junho, aniversário da cidade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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