Lei do Distrito Federal nº 5438 de 30 de Dezembro de 2014
Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica incluída, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a Cavalgada dos Deleys, a ser realizada anualmente, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no primeiro final de semana subsequente ao dia 5 de junho, aniversário da cidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ