Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5438 de 30 de Dezembro de 2014
Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
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