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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5438 de 30 de Dezembro de 2014

Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica incluída, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a Cavalgada dos Deleys, a ser realizada anualmente, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no primeiro final de semana subsequente ao dia 5 de junho, aniversário da cidade.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5438 /2014