Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5438 de 30 de Dezembro de 2014
Inclui a Cavalgada dos Deleys no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a Cavalgada dos Deleys, a ser realizada anualmente, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, no primeiro final de semana subsequente ao dia 5 de junho, aniversário da cidade.