Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014
Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango, a ser comemorado em 25 de abril, destinado a homenagear e valorizar o jovem aprendiz.
Parágrafo único
A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ