JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014

Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2014


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango, a ser comemorado em 25 de abril, destinado a homenagear e valorizar o jovem aprendiz.

Parágrafo único

A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014 | JurisHand AI Vade Mecum