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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014

Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango, a ser comemorado em 25 de abril, destinado a homenagear e valorizar o jovem aprendiz.

Parágrafo único

A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5437 /2014