Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014
Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango, a ser comemorado em 25 de abril, destinado a homenagear e valorizar o jovem aprendiz.
Parágrafo único
A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.