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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5437 de 30 de Dezembro de 2014

Institui o Dia do Menor Aprendiz – Jovem Candango e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5437 /2014