Lei do Distrito Federal nº 5295 de 13 de Fevereiro de 2014
Altera a Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Comemoração a Pentecostes
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de fevereiro de 2014
Fica instituído anualmente o evento religioso conhecido como Semana de Pentecostes, promovido pela Comunidade Renascidos em Pentecostes, em data a ser fixada conforme o calendário da Igreja Católica no período que compreende o Domingo da Ascensão do Senhor ao Dia de Pentecostes.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ