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Lei do Distrito Federal nº 5295 de 13 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Comemoração a Pentecostes

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2014


Art. 1º

O Art. 1º da Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica instituído anualmente o evento religioso conhecido como Semana de Pentecostes, promovido pela Comunidade Renascidos em Pentecostes, em data a ser fixada conforme o calendário da Igreja Católica no período que compreende o Domingo da Ascensão do Senhor ao Dia de Pentecostes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5295 de 13 de Fevereiro de 2014