Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5295 de 13 de Fevereiro de 2014
Altera a Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Comemoração a Pentecostes
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 1º da Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º
Fica instituído anualmente o evento religioso conhecido como Semana de Pentecostes, promovido pela Comunidade Renascidos em Pentecostes, em data a ser fixada conforme o calendário da Igreja Católica no período que compreende o Domingo da Ascensão do Senhor ao Dia de Pentecostes.