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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5295 de 13 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei nº 5.120, de 18 de junho de 2013, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Comemoração a Pentecostes

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5295 /2014