Lei do Distrito Federal nº 5293 de 24 de Janeiro de 2014
Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2014
Fica o Distrito Federal autorizado a ceder à União o uso do Museu da República Honestino Guimarães, localizado no Lote 2 do Setor Cultural Sul de Brasília-DF, registrado no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 134273, para utilização e administração pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, pelo prazo de dez anos, prorrogável por autorização legislativa.
a documentação atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários que devem ser mantidos sistematicamente atualizados ao longo do prazo de cessão;
o prazo para elaboração do Plano Museológico de que tratam os arts. 44 e seguintes da Lei federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
o prazo para formulação e aprovação da política de aquisições e descartes de bens culturais do Museu.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ