JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 5293 de 24 de Janeiro de 2014

Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de janeiro de 2014


Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a ceder à União o uso do Museu da República Honestino Guimarães, localizado no Lote 2 do Setor Cultural Sul de Brasília-DF, registrado no Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula nº 134273, para utilização e administração pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, pelo prazo de dez anos, prorrogável por autorização legislativa.

§ 1º

No termo de cessão, devem ficar asseguradas:

I

a participação do Distrito Federal na gestão;

II

a reserva de espaço para exposições temporárias;

III

a preservação do acervo atual do Museu.

§ 2º

Devem constar do termo de cessão:

I

(VETADO).

II

a documentação atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários que devem ser mantidos sistematicamente atualizados ao longo do prazo de cessão;

III

o prazo para elaboração do Plano Museológico de que tratam os arts. 44 e seguintes da Lei federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;

IV

o prazo para formulação e aprovação da política de aquisições e descartes de bens culturais do Museu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5293 de 24 de Janeiro de 2014