Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5293 de 24 de Janeiro de 2014
Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão de uso do Museu da República Honestino Guimarães à União
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