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Lei do Distrito Federal nº 5282 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de dezembro de 2013


Art. 1º

A Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º

...........................

Parágrafo único

.............

X

Riacho Fundo II – 4ª Etapa;

XI

Riacho Fundo II – 5ª Etapa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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