Lei do Distrito Federal nº 5282 de 24 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de dezembro de 2013
Art. 1º
A Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º
...........................
Parágrafo único
.............
X
Riacho Fundo II – 4ª Etapa;
XI
Riacho Fundo II – 5ª Etapa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ