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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5282 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento

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Art. 1º

A Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º

...........................

Parágrafo único

.............

X

Riacho Fundo II – 4ª Etapa;

XI

Riacho Fundo II – 5ª Etapa.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5282 /2013