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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5282 de 24 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 5.001, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras federais, para financiar obras de infraestrutura referentes aos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – CPAC/PMCMV, no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5282 /2013