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Lei do Distrito Federal nº 4743 de 29 de Dezembro de 2011

Inclui o Anexo I – Metas e Prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica incluído o Anexo I – Metas e prioridades, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, conforme o disposto no § 1º do art. 2º do mesmo diploma legal, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

A inclusão das metas e prioridades, ofertadas por emendas de parlamentares, na Lei Orçamentária Anual de 2012, será realizada por Projeto de Lei de Crédito Adicional a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira quinzena de fevereiro de 2012.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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