Lei do Distrito Federal nº 4743 de 29 de Dezembro de 2011
Inclui o Anexo I – Metas e Prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2011
Art. 1º
Fica incluído o Anexo I – Metas e prioridades, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, conforme o disposto no § 1º do art. 2º do mesmo diploma legal, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
A inclusão das metas e prioridades, ofertadas por emendas de parlamentares, na Lei Orçamentária Anual de 2012, será realizada por Projeto de Lei de Crédito Adicional a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira quinzena de fevereiro de 2012.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ