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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4743 de 29 de Dezembro de 2011

Inclui o Anexo I – Metas e Prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012

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Art. 1º

Fica incluído o Anexo I – Metas e prioridades, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, conforme o disposto no § 1º do art. 2º do mesmo diploma legal, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4743 /2011