Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4743 de 29 de Dezembro de 2011
Inclui o Anexo I – Metas e Prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A inclusão das metas e prioridades, ofertadas por emendas de parlamentares, na Lei Orçamentária Anual de 2012, será realizada por Projeto de Lei de Crédito Adicional a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira quinzena de fevereiro de 2012.