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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4743 de 29 de Dezembro de 2011

Inclui o Anexo I – Metas e Prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012

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Art. 2º

A inclusão das metas e prioridades, ofertadas por emendas de parlamentares, na Lei Orçamentária Anual de 2012, será realizada por Projeto de Lei de Crédito Adicional a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira quinzena de fevereiro de 2012.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4743 /2011