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Lei do Distrito Federal nº 4599 de 14 de Julho de 2011

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 73.574.286,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2011


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do art. 54 e do art. 52, § 3º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 73.574.286,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos ordinários não vinculados e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 4599 de 14 de Julho de 2011