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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4599 de 14 de Julho de 2011

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 73.574.286,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos do art. 54 e do art. 52, § 3º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar no valor de R$ 73.574.286,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.