Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4599 de 14 de Julho de 2011
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 73.574.286,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos ordinários não vinculados e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.