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Lei do Distrito Federal nº 4492 de 15 de Julho de 2010

Altera a denominação da Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2010


Art. 1º

A Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, criada na forma do art. 2º da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, passa a denominar-se Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único

Os cargos de Analista de Atividade de Limpeza Pública, Técnico de Atividade de Limpeza Pública e Auxiliar de Atividade de Limpeza Pública passam a denominar-se, respectivamente, Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos e Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.

Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Lei do Distrito Federal nº 4492 de 15 de Julho de 2010