Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4492 de 15 de Julho de 2010
Altera a denominação da Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, criada na forma do art. 2º da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, passa a denominar-se Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único
Os cargos de Analista de Atividade de Limpeza Pública, Técnico de Atividade de Limpeza Pública e Auxiliar de Atividade de Limpeza Pública passam a denominar-se, respectivamente, Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos e Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.