Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4492 de 15 de Julho de 2010
Altera a denominação da Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.