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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4492 de 15 de Julho de 2010

Altera a denominação da Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

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Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.