Lei do Distrito Federal nº 4378 de 28 de Julho de 2009
Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana - SLU a firmar termo de cessão de uso de bens públicos móveis com prefeituras de cidades localizadas no estado de Goiás e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2009
Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a firmar termo de cessão de uso de bens móveis com as prefeituras dos municípios elencados no anexo único da presente Lei.
121º da República e 50º de Brasília