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Lei do Distrito Federal nº 4378 de 28 de Julho de 2009

Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana - SLU a firmar termo de cessão de uso de bens públicos móveis com prefeituras de cidades localizadas no estado de Goiás e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2009


Art. 1º

Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a firmar termo de cessão de uso de bens móveis com as prefeituras dos municípios elencados no anexo único da presente Lei.

Parágrafo único

Os bens móveis cedidos se destinam aos serviços de recolhimento do lixo urbano.

Art. 2º

O prazo de vigência será estabelecido nos termos de cessão de uso.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO - MUNICÍPIOS CESSIONÁRIOS DOS BENS DO SLU I - Abadiânia - GO II - Água Fria - GO III - Águas Lindas - GO IV - Alexânia - GO V - Alto Paraíso - GO VI - Buritis - MG VII - Brazabrantes - GO VIII - Cabeceiras - GO IX - Cabeceira Grande - MG X - Cavalcante - GO XI - Cidade Ocidental - GO XII - Cocalzinho - GO XIII - Corumbá - GO XIV - Cristalina - GO XV - Formosa - GO XVI - Luziânia - GO XVII - Mambaí - GO XVIII - Mimoso - GO XIX - Niquelândia - GO XX - Novo Gama - GO XXI - Orizona - GO XXII - Padre Bernardo - GO XXIII - Planaltina - GO XXIV - Pirenópolis - GO XXV - Pires do Rio - GO XXVI - Santo Antônio do Descoberto - GO XXVII - Valparaíso - GO XXVIII - Vila Boa - GO XXIX - Flores - GO XXX - Colina do Sul - GO
Lei do Distrito Federal nº 4378 de 28 de Julho de 2009